1 – Diagnóstico Profundo
Inicialmente realizamos um diagnóstico com escuta ativa, análise de cultura e identificação dos pontos cegos que expõem a empresa a riscos éticos, jurídicos e reputacionais, com apresentação de um Mapa dossiê.
2 – Mapa de Implementação
Com o Mapa personalizado vamos direto ao ponto para aplicar integridade no dia a dia, realizamos a implementação, com elaboração de documentos e políticas essenciais, gestão de riscos e treinamentos que atuam na integridade prática, atendendo todo o ecossistema da empresa.
3 – Monitoramento
Acompanhamento estratégico com indicadores, ciclo de avaliação do Programa de Integridade e reforço cultural, garantindo que a integridade vire rotina — e gere resultado.
Prisão em Flagrante e Plantão 24h
Crimes Patrimoniais: Furto, Roubo, Receptação
Defesa em Inquéritos Policiais e Ações Penais
Juri Popular: Homicídios, Tentativa e outros crimes dolosos contra a vida
Cumprimento de exigência obrigatória em determinadas licitações e contratações públicas
Vantagem competitiva como critério de desempate, totalmente alinhado à Nova Lei de Licitações (14.133/21)
Redução de multas administrativas e sanções, evite riscos legais da Lei Anticorrupção (12.846/13)
Reabilitação em processos administrativos de responsabilização
Possibilidade de exclusão da empresa de listas de inidoneidade
Argumentos de defesas
administrativas e judiciais
Maior confiança da Administração Pública na empresa
Fortalecimento da imagem institucional e credibilidade no mercado
Profissional de Gestão e TI com mais de 20 anos de experiência, e com trajetória de sucesso nos setores público e privado. Especialista em gestão, conformidade e liderança de equipes, com experiência em implementação de compliance — programa de integridade, gestão de projetos de TI e auditorias.
Experiência que o habilitou a desenvolver o Método MAPPA Compliance, com base em estudos profundos de exigências legais, como a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 12.304/2024, FCPA (EUA) e UK Bribery Act (Reino Unido), além das boas práticas recomendadas pela Convenção de Combate à Corrupção de Agentes Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, de 1997; e claro, a utilização de frameworks consolidados a nível internacional como o COSO, ISO 31000:2018, ISO 9001, ISO 27001, NIST Risk Management Framework (RMF).
Advogada Empresarial, especialista em Licitações e Contratos Administrativos, inscrita na OAB/SC nº 36.539 e OAB/SP nº 451.310. Há mais de 10 anos de prática jurídica, com ampla atuação em demais áreas como Direito Empresarial, Direito Civil, Consumidor e Contratos. Sócia fundadora do escritório Juliana Coppi Advocacia.
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê a obrigatoriedade, mas há excessões. A obrigatoriedade de um programa de integridade deve estar prevista no Edital de Licitação, podendo ser uma exigência para fins de habilitação ou para fins de contratação.
Depende da maturidade da sua empresa, com o diagnóstico inicial conseguiremos apresentar o prazo médio para implantação, podendo ser de no mínimo 6 meses.
Não. Desenvolvemos o projeto de acordo com o nível de maturidade da sua empresa, garantindo aderência e eficácia.
Se a sua empresa fornece ou quer começar a fornecer para o governo, ela precisa de Compliance, pois não é apenas uma exigência legal eventual, é uma estratégia de proteção, crescimento e competitividade para faturar com mais lucro e menos concorrência.